Contabilidade é Coisa Séria

Entenda as diferenças entre a auditoria interna e externa.

Segundo Attie (1992) a função da auditoria interna repousa em atividades detalhadas da empresa relacionada de maneira intensa, como o andamento de cada função, departamento, setor e operação.

Para a auditoria interna, por orientação gerencial da alta administração, tem de se examinar cada ramificação dos segmentos em períodos regulares para observação à aderência a legislação e políticas internas e eficiência operacional.

FUNDAMENTAÇÃO

“A auditoria interna, por orientação gerencial da alta administração da empresa, tem que examinar cada ramificação e os segmentos, em períodos regulares de tempo, para observar a aderência às políticas, à legislação, à eficiência operacional e aos aspectos tradicionais de controle e salvaguarda da empresa, dando maior credibilidade às demonstrações contábeis e  assegurar a veracidade das informações”.

Já auditoria externa não elimina a interna, porque permite ao auditor independentemente, evitando trabalho em duplicidade, mas permite a identificação e resolução antecipada de problemas que só são relacionados no último instante.

“A REVISÃO CONTÁBIL É UM PROCEDIMENTO DE AUDITORIA, O QUAL COMPREENDE O EXAME DE DOCUMENTOS, REGISTROS E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS”.

Como resultado a auditoria interna passa a ser uma ferramenta essencial no auxilio à alta administração com informações exatas e nos controles contábeis, financeiros, dando real transparência dos atos dos gestores e administradores; assegura que todos os procedimentos de controle sejam executados; detecta erros e irregularidades; apura as responsabilidades por eventuais omissões na realização das transações da empresa, bem como a omissão de receitas.

ATENÇÃO

Conforme a Resolução do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº. 774/94, que aprovou o apêndice da Resolução 750/93, deve-se observar:

1.    Princípios fundamentais da contabilidade, ou seja, Princípio da Entidade;
2.    Continuidade;
3.    Registro pelo valor Original;
4.    Atualizações Monetárias;
5.    Competência;
6.    Prudência.

Para isso os auditores externos assumem, por meio do seu parecer, responsabilidade técnica profissional definida, inclusive de ordem pública; é indispensável que tal documento obedeça às características intrínsecas e extrínsecas estabelecidas nas normas de Auditoria:

A revisão contábil é um procedimento de auditoria, o qual compreende o exame de documentos, registros e demonstrações contábeis. Entretanto, deve ser submetido sob o aspecto técnico e aritmético, a fim de descobrir irregularidades, erros e fraudes, que podem ser feito tanto por funcionários como por administradores e gestores. As novas normas internacionais para auditoria podem ser acessadas no site do Instituto: www.ibracon.com.br.

Por Dorival Venciguera
Contador, Pós-Graduado em Controladoria e Gestão Empresarial, Auditor e Perito Judicial e um dos Maiores Especialistas sobre Contabilidade do Terceiro Setor. Oferece conteúdos gratuitos que têm ajudado milhares de pessoas e entidades no Brasil.