Observe as novas regas para a certificação de sua entidade
No Brasil, atualmente, existem mais de 250 mil organizações dentro do Terceiro Setor e, com isso, empregam mais de 1,5 milhão de pessoas e quase dez por cento da população trabalha como voluntária nestas instituições.
Nesse contexto, há uma preocupação para que estas entidades prestem contas aos doadores e a sociedade de forma transparente, mas para isso é necessária a figura profissional do contador, que passa a ser cada vez mais importante para este setor.
Podemos até dizer que poucas entidades e contadores estão preparados para atender às novas exigências desse segmento, pois muitas vezes e por diversas razões, estas estão relegadas a um segundo plano.
Todavia, há uma grande deficiência, que via de regra, é de atendimentos às demandas para informações (internas), ou seja, para gestores com fins gerenciais ou mesmo para fins externos (aquelas prestações de contas).
Nesse sentido, como primeiro passo, os gestores e gestoras devem se profissionalizar, pois não haverá mais espaços para o amadorismo, afinal estas instituições deverão contratar pessoas com qualificação necessárias diante das atuais mudanças.
Estes profissionais contábeis devem estar atentos aos novos padrões internacionais que a contabilidade vem tendo com as novas adaptações e demonstrações, que passam a ser exigidas das empresas em geral.
Com isso, devemos buscar, em um curto espaço de tempo, a capacitação profissional e gerencial, para atender as novas normas contábeis, pois elas representam uma inovação, avanço, e são passíveis às suas aplicações ao Terceiro Setor.
Estas demonstrações contábeis do Terceiro Setor vêm sofrendo alterações quanto a sua estrutura, nomenclatura, as Demonstrações de Superávit ou Déficit do exercício, patrimônio social e notas explicativas.
CONTRIBUIÇÃO ESSENCIAL
Estas novas demonstrações têm como objetivo que as entidades do Terceiro Setor possam apresentar aos seus doadores e à sociedade a origem de seus recursos, bem com a sua aplicação de forma transparente, assim como os benefícios que são gerados por eles.
Para isso, estas entidades do Terceiro Setor deve se adaptar à legislação em virtude da Lei n.101/2009, que dispões sobre a certificação destas entidades.
Em se tratando do Terceiro Setor, aumenta a necessidade de criação e controle rigoroso dos fundos patrimoniais e financeiros para verdadeira transparência na administração e prestação de contas aos associados, a terceiros e usuários em geral.
O sistema de contabilidade registrará os recursos recebidos para atender atividades ou projetos específicos de formas separadas (em fundos), valendo-se das restrições impostas pelos doadores externos a entidade ou mesmo observando restrições impostas pelos órgãos diretivos da entidade. Na prática existirão, em uma entidade, vários tipos de “fundos” como, por exemplo, “Fundo para Construção de Sede Social”, “Fundo para Bolsa de Estudos”, ”Fundo de Pesquisas”.
E, analisando o crescimento do número de ONGs voltadas para o atendimento de projetos sociais e/ou culturais, podemos dizer que é de extrema importância a atenção dos gestores e profissionais das áreas contábeis e jurídicas.
Para isso, transcrevemos algumas normas do CFC – Conselho Federal de Contabilidade sobre a Contabilidade para o Terceiro Setor – Normas Brasileiras de Contabilidade – NBC – T 10 e NBC & 19:
10.19.2.5 – Os registros contábeis devem evidenciar as contas de receitas e despesas, superávit ou déficit, de forma segregada, quando identificáveis por tipo de atividade, tais como educação, saúde, assistência social, técnico-científica e outras, bem como, comercial, industrial ou de prestação de serviços.
10.19.2.6 – As receitas de doações, subvenções e contribuições recebidas para aplicação específica mediante constituição ou não de fundos devem ser registradas em contras próprias segregadas das demais contas da entidade;
19.4.4.1 – Os registros contábeis dos incentivos fiscais, subvenções, contribuições, auxílios, perdão de empréstimos subsidiado e doações devem ser efetuadas em contas específicas de receitas e constar nos demonstrativos do resultado das entidades beneficiadas;
19.4.4.2 – Os ativos não-monetários recebidos devem ser registrados pelo seu valor justo, tendo como contrapartida conta específica de receitas diferidas, no passivo, para ser apropriada ao resultado, conforme estabelecido no item 19.4.3.5;
19.4.5.1 – Os valores recebidos a título de incentivos fiscais, subvenções, contribuições, auxílios e doações, devem ser registrados em conta específica de receita, segregados, por tipo de benefício.
A atenção especial também deve estar voltada para a Lei de nº. 12.101/2009 em seu artigo 29, que trata dos requisitos para que a entidade beneficente seja certificada na forma do Capitulo II para a isenção das contribuições previdenciárias, onde estão destacados do inciso I a VIII da referida Lei.
Portanto, além da atenção especial que seus gestores devem ter, é de suma importância a observação da legislação pelo contador responsável, para que esta certificação não seja descredenciada.
Por Dorival Venciguera
Contador, Pós-Graduado em Controladoria e Gestão Empresarial, Auditor e Perito Judicial e um dos Maiores Especialistas sobre Contabilidade do Terceiro Setor. Oferece conteúdos gratuitos que têm ajudado milhares de pessoas e entidades no Brasil.