A partir de 3 de janeiro de 2022, o novo texto da norma regulamentadora – NR 07 Desenvolvimento de plano de controle médico de saúde ocupacional para empresas – PCMSO estabelece diretrizes e requisitos voltados à proteção e manutenção da saúde dos colaboradores, por exemplo, no caso de licença maternidade .
De acordo com as novas regras, as empregadas domésticas estão isentas de inspeções de retorno ao trabalho quando dão à luz.
A redação anterior previa que, ao final da licença-maternidade, as mulheres deveriam realizar o exame de retorno ao trabalho. O novo texto exclui esse requisito.
Veja como fica a nova redação da NR 07 sobre licença maternidade Item 7.5.9: Na inspeção de retorno ao trabalho, quando o empregado se ausentar do trabalho por doença ou acidente por 30 (trinta) dias ou mais, deve ser realizada inspeção clínica antes do retorno do empregado ao trabalho. Ou não.
Como podemos ver, o item 7.5.9 não contém mais a parte que menciona a inspeção de devolução no momento da entrega. Portanto, a partir de 3 de janeiro de 2022, data de entrada em vigor da nova redação acima, tais inspeções de maternidade deixaram de ser obrigatórias.
Essa mudança, por si só, é um grande benefício para as mulheres, pois agora elas podem sair de férias, o que será alterado com o fim da licença-maternidade, pois não há obrigatoriedade do exame de retorno ao trabalho.
Ressalta-se que, para poder iniciar a licença imediatamente após o término da licença maternidade, a mulher precisa ser avisada com pelo menos 30 dias de antecedência conforme a CLT.